Ir para o conteúdo principal
França Simões Advocacia Trabalhista
e Previdenciária
Telefone (67) 99903-4901
Dr. Orígenes França Simões Neto, advogado responsável pelo escritório.

OAB/MS 23.597 · Dourados – MS

O tempo do INSS não é infinito.

Escritório de advocacia previdenciária e trabalhista em Dourados – MS. Aqui você encontra, em linguagem simples, o que a lei prevê para os benefícios mais procurados e quanto tempo o INSS pode levar para responder ao seu pedido. Cada caso é analisado individualmente.

  • Previdenciário
  • BPC/LOAS
  • Auxílio-acidente
  • Salário-maternidade
  • Trabalhista

Role para começar

A lei diz quanto tempo ele pode levar.

Um dado verificável

O relógio do INSS

O acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal, homologado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.171.152 (Tema 1066), fixou prazos máximos de análise por espécie de benefício.

1. Qual é o pedido?

Use a data do protocolo, que aparece no comprovante do Meu INSS.

Escolha o tipo de pedido e informe a data para ver o prazo.

Cálculo informativo, baseado nos prazos do acordo homologado no RE 1.171.152 (Tema 1066). Não substitui a análise do seu processo.

Prazos máximos de análise fixados no acordo homologado pelo STF
BenefícioPrazo máximo
Aposentadorias e BPC/LOAS 90 dias
Pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente 60 dias
Aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária 45 dias
Perícia médica, contados do agendamento 45 dias90 dias em unidades de difícil provimento

Prazos que passam não fazem o direito desaparecer, mas atrasam o que já deveria estar decidido. Quando há demora injustificada, é possível exigir providências e, em muitos casos, buscar solução judicial.

O que o escritório faz

Áreas de atuação

Cada frente abaixo descreve o que a lei prevê. Se os requisitos estão presentes no seu caso, só a análise dos seus documentos pode dizer.

Base legal: Lei nº 8.742/1993 · art. 20

BPC/LOAS

Benefício assistencial de 1 salário mínimo por mês para pessoa idosa com 65 anos ou mais e para pessoa com deficiência. Não exige contribuição anterior ao INSS.

Os requisitos são cumulativos:

  • ser pessoa idosa, com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência;
  • renda familiar mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo;
  • aprovação na avaliação biopsicossocial do INSS, com etapa médica e etapa social.

Sobre o limite de renda, o Superior Tribunal de Justiça firmou no Tema 185 que 1/4 do salário mínimo é parâmetro, e não critério absoluto — o caso concreto pode ser analisado judicialmente. O benefício passa por revisão a cada 2 anos.

Autismo (TEA) e outras deficiências

A Lei nº 12.764/2012 equiparou a pessoa com Transtorno do Espectro Autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. É essa equiparação que abre a porta do BPC quando os demais requisitos estão presentes. O diagnóstico, sozinho, não concede o benefício.

Base legal: Lei nº 8.213/1991 · art. 86

Auxílio-acidente

Benefício de natureza indenizatória: não substitui o salário e não impede continuar trabalhando.

  • cabe após a consolidação das lesões de acidente de qualquer natureza;
  • exige que restem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual;
  • a lei não fixa percentual mínimo de redução — basta a redução funcional ou a necessidade de maior esforço;
  • não alcança o contribuinte individual nem o segurado facultativo.

Um engano comum

Circula na internet que seria preciso perder 50% da capacidade. Não é isso: os 50% são a forma de cálculo da renda do benefício, não um requisito de acesso.

Auxílio por incapacidade e aposentadoria por incapacidade

Benefícios por incapacidade

Análise dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive quando o pedido foi indeferido depois da perícia.

O trabalho começa pela leitura do que consta no processo administrativo e pela organização dos documentos médicos — que é o que sustenta uma reavaliação, administrativa ou judicial.

A perícia médica tem prazo próprio: 45 dias contados do agendamento, ou 90 dias em unidades de difícil provimento.

Base legal: Lei nº 8.213/1991 · art. 15

Salário-maternidade

Também pode ser devido a quem está desempregada, desde que mantida a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda.

Isso depende do período de graça:

  • em regra, 12 meses após a última contribuição;
  • 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem interrupção;
  • mais 12 meses quando o desemprego é comprovado — podendo chegar a 36 meses.

Conferência antes do requerimento

Aposentadorias

Levantamento do histórico de contribuições, conferência do CNIS e verificação de períodos que não foram computados.

Vínculos antigos, trabalho rural e atividade especial costumam ser o que falta no extrato. O objetivo é entrar com o requerimento já sabendo o que ele contém, em vez de descobrir o problema depois do indeferimento.

Frente trabalhista

Direito do trabalho

A assinatura do escritório é Advocacia Trabalhista e Previdenciária. A frente trabalhista trata das questões da relação de emprego, com a mesma análise documental caso a caso.

Para saber se a sua situação se enquadra, o caminho é o mesmo das demais frentes: entrar em contato e apresentar os documentos.

Perguntas que chegam todo dia

Dúvidas frequentes

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que a renda familiar mensal por pessoa seja de até 1/4 do salário mínimo e haja aprovação na avaliação biopsicossocial do INSS, que tem uma etapa médica e uma etapa social. A base legal é o art. 20 da Lei nº 8.742/1993.

Pessoa com autismo pode receber o BPC?

A Lei nº 12.764/2012 equipara a pessoa com Transtorno do Espectro Autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que ela pode pleitear o BPC, desde que preenchidos também o requisito de renda e a avaliação biopsicossocial. O diagnóstico, sozinho, não concede o benefício.

Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC?

Não. O BPC é um benefício assistencial, previsto na LOAS, e não previdenciário. Ele não exige contribuição anterior. Em compensação, ele também não gera 13º e não se converte em pensão por morte.

A renda da minha família passa um pouco de 1/4 do salário mínimo. Acabou?

Não necessariamente. O Superior Tribunal de Justiça firmou no Tema 185 que o limite de 1/4 do salário mínimo é um parâmetro, e não um critério absoluto: as circunstâncias concretas da família podem ser analisadas judicialmente. Isso não garante o benefício — significa que a análise não termina automaticamente na conta da renda.

Qual é o valor do BPC?

Um salário mínimo por mês. Como o salário mínimo é reajustado todo ano, esta página não fixa o valor em reais de propósito: o número correto é sempre o salário mínimo vigente.

O BPC é revisto de tempos em tempos?

Sim. A revisão é periódica, a cada 2 anos, para verificar se as condições que deram origem ao benefício continuam presentes.

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória: ele não substitui o salário e não exige afastamento do trabalho. É pago mensalmente enquanto presentes os requisitos legais.

É verdade que preciso ter perdido 50% da capacidade para ter auxílio-acidente?

Não. A lei não fixa percentual mínimo de redução. Basta que, consolidadas as lesões, restem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual — inclusive quando a pessoa passa a precisar de maior esforço para fazer o que fazia antes. Os 50% que circulam na internet são a forma de cálculo da renda do benefício, não um requisito de acesso.

Quem não tem direito ao auxílio-acidente?

O contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente. Têm direito o empregado urbano, o empregado rural, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial.

Quanto tempo o INSS pode demorar para analisar o meu pedido?

Depende do benefício. Pelo acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152 (Tema 1066), o prazo máximo é de 90 dias para aposentadorias e BPC/LOAS, 60 dias para pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente, e 45 dias para aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária. A perícia médica deve ocorrer em até 45 dias do agendamento — 90 dias em unidades de difícil provimento.

Estou desempregada. Ainda tenho direito ao salário-maternidade?

Pode ter, sim. O que o INSS verifica é se a qualidade de segurada estava preservada na data do parto, da adoção ou da guarda. Ela se mantém durante o chamado período de graça, previsto no art. 15 da Lei nº 8.213/1991: em regra 12 meses após a última contribuição, 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem interrupção, e mais 12 meses quando o desemprego é comprovado — podendo chegar a 36 meses.

Quem vai olhar o seu caso.

Dr. Orígenes França Simões Neto.

Quem atende

Dr. Orígenes
França Simões Neto

OAB/MS 23.597

Advogado responsável pelo escritório França Simões Advocacia, com atuação em direito previdenciário e trabalhista em Dourados e região.

O atendimento é feito diretamente com quem procura o escritório: a pessoa conta o que aconteceu, os documentos são analisados um a um e o caminho possível é explicado em linguagem comum — sem jargão e sem promessa.

  • Atendimento humanizado
  • Análise individual de cada caso
  • Respeito, inclusão e dignidade

Do primeiro contato ao acompanhamento

Como funciona o atendimento

  1. Primeiro contato

    Você conta o que aconteceu, com suas palavras. Nesta conversa fica claro quais documentos serão necessários e se o assunto é mesmo da área.

  2. Análise dos documentos

    Extrato do CNIS, carteira de trabalho, laudos e relatórios médicos, comprovantes de renda da família, decisões do INSS. Cada documento é lido antes de qualquer providência.

  3. Caminho possível

    Explicação do que pode ser resolvido na via administrativa, do que depende do Judiciário, dos prazos envolvidos e do que ainda falta reunir — sem antecipar desfecho.

  4. Acompanhamento

    Você é informado a cada movimentação relevante, em linguagem simples, até o fim do processo.

Fale com o escritório

Tirar uma dúvida
sobre o seu caso

Leve o que você já tem em mãos: cartas e decisões do INSS, laudos e relatórios médicos, carteira de trabalho, extrato do CNIS e comprovantes de renda da família. Com esses documentos a conversa já começa objetiva.