Base legal: Lei nº 8.742/1993 · art. 20
BPC/LOAS
Benefício assistencial de 1 salário mínimo por mês para pessoa idosa com 65 anos ou mais e para pessoa com deficiência. Não exige contribuição anterior ao INSS.
Os requisitos são cumulativos:
- ser pessoa idosa, com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência;
- renda familiar mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo;
- aprovação na avaliação biopsicossocial do INSS, com etapa médica e etapa social.
Sobre o limite de renda, o Superior Tribunal de Justiça firmou no Tema 185 que 1/4 do salário mínimo é parâmetro, e não critério absoluto — o caso concreto pode ser analisado judicialmente. O benefício passa por revisão a cada 2 anos.
Autismo (TEA) e outras deficiências
A Lei nº 12.764/2012 equiparou a pessoa com Transtorno do Espectro Autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. É essa equiparação que abre a porta do BPC quando os demais requisitos estão presentes. O diagnóstico, sozinho, não concede o benefício.